Vagas para Jovem Aprendiz no SESC, veja como se candidatar

O Programa Jovem Aprendiz do SESC é oportunidade para o início no mercado de trabalho já com qualificação. As vagas do programa estão disponíveis em 6 cidades mineiras.

Com o Programa Jovem Aprendiz os jovens de Minas Gerais têm a oportunidade de qualificação profissional e ingresso no mercado de trabalho, tudo isso disponibilizado por uma instituição com anos de tradição, o Serviço Social do Comercial.

“Estimular a capacitação profissional e a qualificação de jovens, preparando-os para uma nova etapa de sua vida: a entrada no mercado de trabalho”, comunicou o SESC sobre o programa.

Além da formação e trabalho, os jovens ainda recebem um salário e garantem alguns direitos através da Lei da Aprendizagem.

Jovem Aprendiz do SESC 

A iniciativa é destinada a jovens de 14 a 23 anos e 11 meses que estejam matriculados no ensino fundamental ou médio. Ou que já tenham se formado no ensino médio, sendo preferencialmente alunos da rede pública de ensino.

Inscrições no Programa Jovem Aprendiz do SESC

Os jovens interessados em ingressar no programa devem entrar no site do Serviço Social de do Comércio – Jovem Aprendiz e se inscrever.

Direitos do Jovem Aprendiz

Veja a seguir quais os benefícios garantidos pela Lei da Aprendizagem aos aprendizes de todo o país:

  • Formação na área de atuação na empresa;
  • Jornada de trabalho de até 6 horas diárias;
  • Exigência de que apenas as horas regulares sejam cumpridas, ou seja, não é permitido realizar hora extra;
  • Salário baseado no salário mínimo por hora no Brasil e que é proporcional às horas de trabalho
  • Trabalho registrado com anotação na Carteira de Trabalho;
  • Férias remuneradas, que devem coincidir com as férias escolares;
  • Direito a 13º salário;
  • 2% de FGTS;
  • Para o sexo masculino: Caso precise se afastar para servir ao exército, o FGTS continua a ser pago;
  • Vale transporte;
  • Contrato de duração de 2 anos com possibilidade de efetivação em alguns casos.

Vale dizer também que as empresas até podem oferecer benefícios extras, mas devem garantir os citados anteriormente.

Fonte: FDR – Imagem: Thiago-Benedetti

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