A Câmara dos Deputados estuda propostas que determinam a suspensão juros de cheque especial e cartão de crédito durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O Projeto de Lei 995/20 suspende a cobrança de juros sobre o cheque especial e sobre o saldo de cartão de crédito até o começo de março de 2021 – 60 dias depois do encerramento da calamidade pública decretada pelo Congresso Nacional em decorrência da pandemia.
A regra, se virar lei, servirá para pessoas físicas, micro e pequenas empresas. O saldo devedor deverá ser dividido em parcelas de 36 meses sem juros, e a instituição financeira fica proibida de cortar os limites até então oferecidos ao cliente.
O autor, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), analisa que a crise econômica ligada ao coronavírus vai gerar inadimplência e necessidade de crédito. “Se o cidadão já enfrenta dificuldade para arcar com suas necessidades básicas, depara-se com impasses ainda maiores para arcar com dívidas de cheque especial e cartão de crédito”, informa.
Já o Projeto de Lei 836/20 suspende a cobrança de juros do cartão e do cheque especial em períodos de pandemia manifestados pela Organização de Mundial de Saúde (OMS). O autor, deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB), argumenta que a manutenção da cobrança vai maximizar o endividamento de famílias já prejudicadas pela crise sanitária.
“Além das medidas de saúde, é necessário implementar medidas de proteção e defesa da capacidade financeira da população”, afirma.
Fonte: Agência Câmara de Notícias