A pandemia causada pelo coronavírus realmente fez com que o contexto no mundo inteiro se transformasse. A necessidade do isolamento social mudou não só as relações interpessoais, mas também e principalmente o cotidiano profissional. A modalidade de trabalho remoto e os processos de recrutamento virtuais tornaram-se quase que obrigatoriamente comuns no chamado “novo normal”
Muitas empresas – grandes e menores – precisaram readaptar toda a sua logística de produção, especialmente em relação aos seus colaboradores. Desta forma, surgiram questionamentos quanto aos trabalhadores que fazem parte do grupo de risco, ou seja, aqueles que podem ficar mais fragilizados em um possível contágio.
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A alternativa praticada por muitos contratantes foi remanejar esses profissionais para o regime de home office ou ainda colocá-los em ambientes mais seguros, com menos aglomeração e exposição. Entretanto, no momento de recrutar um novo funcionário, a empresa pode se recusar em contratar pessoas que fazem parte dos grupos de risco?
A resposta é simples e direta: Não! Segundo as leis trabalhistas, o único motivo para não admitir um candidato é se o mesmo não estiver adequado aos requisitos de competência demandamos para a vaga. A não efetivação pelo fato de colaborador pertencer a grupos de risco constitui-se como ato discriminatório passível de punição. Fiquem atentos!
O trabalho em home office é a melhor indicação?
Não há uma obrigação para que a companhia contratante afaste os trabalhadores que fazem parte dos grupos de risco ou mude-os para outros setores com menos movimentação de pessoas. No entanto, o trabalho à distância (em sua maioria, home office) tem sido a opção mais indicada.
Caso não haja tal possibilidade, a empresa deve atender a todos os protocolos determinados pelas autoridades de saúde, como: oferecer equipamentos de proteção individual (máscaras, por exemplo), disponibilizar álcool gel nos ambientes, distanciar mesas e seções de trabalho, bem como evitar aglomerações nos espaços de uso comum (refeitórios, cozinhas, etc).
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Quem constitui o grupo de risco?
As pessoas pertencentes aos grupos de risco são aquelas mais vulneráveis ao contágio pelo coronavírus e/ou a complicações do quadro de saúde na situação de um contágio. Até o momento, os integrantes desse conjunto são: idosos, hipertensos, obesos, diabéticos, portadores de distúrbios cardiovasculares, gestantes de alto risco, imunodeprimidos, portadores de doenças renais crônicas e portadores de pneumopatias como asma.
Fonte: Edital Concursos Brasil
Imagem: ABA for Law Students